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Obrigação de Programa informático de Faturação (janeiro 2020)

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Iniciado por brisol82441, Janeiro 02, 2020, 11:32:00 AM

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brisol82441

Bom dia Colegas,

Bom Ano para todos.

O prazo para a obrigação da utilização de programa informático de faturação continua a ser a partir de janeiro de 2020 ou sabem se foi entretanto adiado ? Não era suposto a AT fornecer a possibilidade de emitir faturas através do Portal das Finanças para sociedades ?

Obrigado.

nuno50

Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019:
"De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos,
o regime constante do presente decreto-lei entra em vigor faseadamente,
devendo a AT disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais."

Até nas notícias saiu o mesmo texto:
https://eco.sapo.pt/2019/02/15/fisco-vai-lancar-programa-gratuito-para-faturacao-digital/
https://pplware.sapo.pt/informacao/at-vai-oferecer-programa-de-faturacao-a-comerciantes/

Mas, até hoje, nada de soluções de faturação gratuita por parte da AT...  ::)  ::)  ::)
A Lei é só para alguns. E também no DL diz que será no futuro, não especifica quando...  8)

kushinadaime

Se bem me lembro as aplicações de facturação da AT são para substituir os actuais facturas e recibos "verdes", mantendo-se estes em vigor até lá (conferir nas disposições finais e transitórias).
Não me lembro se está estipulado alargamento ou estreitamento do uso dos mesmos.