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Contabilidade e fiscalidade

Q 08

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Iniciado por elia_goncalves, Fevereiro 27, 2016, 04:58:42 PM

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joca_72

Citação de: fdefabio83 em Fevereiro 29, 2016, 03:44:59 PM
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis


1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.

A minha resposta foi igual......

legiao13869

Devemos considerar os 285.000 excepto etc etc...logo a resposta de 200.000 nunca estará correcta. Temos apenas duas opções a considerar, ou 200.000 0u 285.000, é sempre o maior valor que devemos considerar excepto se fizermos prova conforme o artº 139. A resposta de 200.000 nunca será de aceitar como correcta.

minerva

Citação de: fdefabio83 em Fevereiro 29, 2016, 03:44:59 PM
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis


1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.
Também tive o mesmo raciocínio, espero que esteja certo  ;)

Shrek

Se estivessemos a falar em termos de IMT concordaria mas estou assunto penso que incide sobre irc, e aí o que conta é o preço pelo que foi efectivamente vendido.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

MarisAlexCorreia

Concordo com o Shrek..para IMT é que se deveria considerar o VPT (acho eu)

Rui Carmo

Boa noite colegas,

Sei que este assunto já aqui foi muito debatido mas continuo sem entender a resposta considerada correcta. No meu entender, o facto de se ter efectivado a venda, está cumprido o critério de prova em como o valor é inferior ao VPT. Daqui a minha resposta ser a a), ou seja, 200 000€.

Podem-me ajudar por favor?

Obrigado