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I.S Timesharing

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Iniciado por maria de jesus, Abril 03, 2025, 12:13:42 PM

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maria de jesus

Bom dia,
Alguém tem conhecimentos de compra de semana ou semanas em regime de timesharing e qual o valor base para cálculo do I.S?
Obrigada

Pensador

Salvo melhor opinião, a situação de aquisição de semanas em regime de timesharing enquadra-se na verba 1.1 da Tabela Geral anexa ao CIS.

Verba 1.1 da Tabela Geral do CIS:
CitaçãoAquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos - sobre o valor

O timesharing, quando formalizado por escritura pública, é considerado uma figura parcelar do direito de propriedade, mais concretamente um direito real de habitação periódica (previsto no Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto sendo que este diploma sofreu alterações posteriores, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de março.

Será por isso de considerar a aquisição onerosa do direito de habitação periódica (timesharing):

- Enquadra-se na Verba 1.1 da Tabela Geral do CIS
- Aplica-se a taxa de 0,8% sobre o valor da contraprestação

Saudações contabilísticas


maria de jesus

Obrigada, é esse também o meu entendimento, i I.S. seria pago sobre o valor da aquisição, mas há quem diga que não é assim, por isso gostava de ver se alguém conhece quem tenha adquirido e sobre que valor  foi feito o cálculo do imposto de selo a pagar.

Mais uma vez obrigada