Salvo melhor opinião, a situação de aquisição de semanas em regime de timesharing enquadra-se na verba 1.1 da Tabela Geral anexa ao CIS.
Verba 1.1 da Tabela Geral do CIS:
Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos - sobre o valor
O timesharing, quando formalizado por escritura pública, é considerado uma figura parcelar do direito de propriedade, mais concretamente um direito real de habitação periódica (previsto no
Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto sendo que este diploma sofreu alterações posteriores, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de março.
Será por isso de considerar a aquisição onerosa do direito de habitação periódica (timesharing):
- Enquadra-se na Verba 1.1 da Tabela Geral do CIS
- Aplica-se a taxa de 0,8% sobre o valor da contraprestaçã
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Saudações contabilística
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