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Contabilidade e fiscalidade

dúvida IRS

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Iniciado por Liliana27, Outubro 31, 2011, 09:06:58 AM

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Liliana27

um sr. é trabalhador dependente (apenas tem rendimentos de categoria A). Porém, ocasionalmente (apenas uma vez), na semana passada vendeu uma madeira que tinha num terreno no valor de 2000€. O sr. que a comprou, deu um recibo para essa pessoa assinar, como prova em como ele recebeu aquele dinheiro.
A minha dúvida é: essa pessoa que vendeu a madeira vai ter que declarar esse rendimento na declaração de irs? ou está enquadrado no nº4 do artigo 3º do CIRS?

"São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado."

Agradecia uma ajudinha...
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Liliana27

Tem que emitir um recibo de acto isolado???
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

hcesar

Bom dia
São rendimentos isentos. Não é actividade do senhor (não faz disso negócio). Não tem o valor em existência, não sabe o valor intrínseco da madeira. O senhor que comprou ( possivelmente madeireiro), necessita de algo que justifique a sua existência e, por isso, pedir que o vendedor assine um recibo.


Dá-se a mesma circunstância aquando da venda de viaturas usadas que pertençam a particulares. Tem-se uma declaração de venda e o valor recebido pela transação não é considerado rendimento em lado algum.
Cumps
Hcesar

Liliana27

Obrigado HCesar,

Era mesmo isso que queria saber... e já agora, se não se importar, qual o artigo??

Cumprimentos,
Liliana
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

hcesar

Boa tarde
Não tem a ver com CIVA nem CIRS, tem a ver com o código civil. Não estamos a falar em negociação entre "empresários" mas sim entre particulares ou entre empresário e particular. Esse "negócio" prende-se com artº 874º e seguintes do Código Civil. Só foge a essa regra (mais-valias = entra em âmbito de Irs), a transação de bens imóveis (edíficios, terrenos).
Cumps
Hcesar

Liliana27

Ok.Agradeço imenso a sua ajuda.
Cumprimentos,
Liliana
Cumprimentos,
Liliana Ferreira