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Substituição da Declaração Recapitulativa de IVA

2 Respostas    13.834 Visualizações

Iniciado por Xakxan, Outubro 19, 2011, 04:46:29 PM

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Xakxan

Boa Tarde.

A empresa "XPTO" tem transacções intracomunitárias de bens, faz a declaração recapitulativa mensalmente até ao dia 20 do mês seguinte. As transmissões de Agosto declarou até ao dia 20 do mês de Setembro. Até ao dia 10 de Outubro enviou a Declaração Periódica do IVA em que mencionou o montante das transmissões Intracomunitárias no campo 07.
Quando se prepara para enviar a declaração recapitulativa de Setembro até ao dia 20 de Outubro, depara-se com alguns clientes que têm valores negativos, ou seja, foram creditados valores referentes a facturas de outros meses por motivo de devolução da mercadoria ou rectificação de preços unitários.

O ponto 14 da circular 30113 de 2009 obriga à substituição da declaração respectiva.

A minha dúvida:

Existe alguma coima associada à substituição das declarações recapitulativas?
Vai ser necessário substituir também a declaração periódica de Agosto, também dá origem a coima?

Agradeço desde já a colaboração.


Ângela Salgado

Olá

Eu todos os meses elaboro mapas recapitulativos de IVA.

Quando existe um cliente com notas de crédito e sem facturas nem debitos (saldo negativo), não considero nos recapitulativos.

Nunca faço rectificação da declaração anterior. Estarei errada?
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Xakxan

Citação de: aritasalgado em Outubro 19, 2011, 05:09:40 PM
Olá

Eu todos os meses elaboro mapas recapitulativos de IVA.

Quando existe um cliente com notas de crédito e sem facturas nem debitos (saldo negativo), não considero nos recapitulativos.

Nunca faço rectificação da declaração anterior. Estarei errada?

Boa Tarde.

Cara colega,

Como faz então no final do ano com a IES?
Os valores declarados mensalmente (campo 41 do anexo L) não vão coincidir com o valor das vendas intracomunitárias a mencionar no campo A6065 do quadro 5302-A do Anexo (vendas por mercado), verdade?

Também tenho dúvidas quanto à substituição da declaração. O que fazíamos até aqui era aguardar que o cliente comprasse para podermos deduzir esses créditos, o que este ano não vai ser possível devido aos montantes envolvidos.

Obrigado.