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Sócios gerentes (Trabalhadores) Processamento salário de Março

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Iniciado por Maria Pais, Abril 04, 2020, 12:17:03 PM

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Maria Pais

Caros Colegas

Tenho empresas micro entidades em que o único trabalhador é o sócio gerente e como todos sabemos neste momento todas as questões se colocam em cima da mesa, pois eles estão sem trabalhar porque a actividades deles é (Táxis), alguns pararam no dia 19 de Março, outros ainda trabalharam até final de Março, os que pararam a meio do mês pode-se processar só isso mesmo, os dias que trabalharam? Se durante o mês de Abril não houver solução para eles será que se pode processar um salário sobre o valor do IAS ? visto que o sócio gerente está obrigado a contribuir e sem rendimentos pelo menos não seriam faltosos. Coloco estas questões porque nao consigo falar com alguém da segurança social e o processamento de salários tem se se enviar até dia 10 de Abril.
Melhores Cumprimentos
Rosário Abalada

Mestre

É uma questão preocupante e para a qual não vejo em lado algum qualquer informação.
Eu neste caso até seria mais radical e diria: se tem um MOE tem uma empresa OBRIGADA a encerrar (ex.-parque de diversões) e uma vez que não tem qualquer tipo de rendimento, poderia nessa fase e dado que NÃO tem qualquer tipo de apoio seria autorizado durante este período de encerramento, processar o vencimento a 0 (zeros) e enviar para a SS o mesmo.
Seria justo e racional. Zero proveitos + Zero Auxílios= Zero vencimento. Isto para não falar nos custos que continuam a vencer-se ex. rendas etc.etc.