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Compras intracomunitárias 2019 - DP IVA

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Iniciado por Xana Pereira, Maio 27, 2020, 03:28:34 PM

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Xana Pereira

Boa tarde colegas :)


Após conferência de extratos de fornecedores verificou-se que faltavam 3 faturas referentes ao ano de 2019, visto que se tratam de aquisições intracomunitárias em que se deduz e liquida IVA, o que fariam nesta situação?

Lançavam normalmente em dezembro:
31/62-D
22112-C
2432-D
2433-C

e substituiam a DP de IVA - uma vez que não altera o valor de IVA a pagar e ficavam lançadas no respetivo exercício.

ou lançavam:

em Dezembro 2019:
D3112/62
C 22

e em 2020 /na próxima DP de IVA de 2020 a autoliquidação do IVA):
D2432 IVA dedutível autoliquidação/ C 2433 IVA Liquidado autoliquidação.



Agradeço a vossa ajuda ;)

Xana Pereira

MuitasContas

Cara Xana Pereira


1º questão: seu cliente recebeeu a mercadoria ou simplesmente perdeu as faturas? Foram liquidadas a esse fornecedor?

Embora fora de prazo, eu submeteria a DP IVA no mês respectivo, deduzido e liquidando o IVA, como manda a cartilha. Portanto seguiria a 1º opção.

Xana Pereira

Boa tarde colega,

Antes demais obrigada por ter respondido.

A situação é a seguinte, o cliente recebeu e pagou a mercadoria. Mas, perdeu as faturas, como tinha mais pagamentos que faturas, pediu-se extrato e confirmou-se que faltavam estas faturas.

São faturas de 3 meses distintos.




Xana Pereira