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Sócios gerentes e obrigatoriedade de remuneração

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Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 07, 2020, 12:01:49 PM

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Paulo Carvalho

Ajudem-me por favor!

Numa Sociedade por Quotas, constituída por 2 membros (Sócios gerentes), por lei, ambos têm de ser obrigatoriamen te remunerados?

Desde já, agradeço a atenção.

NOTA: Questão colocada por via pessoal, agradeço a atenção de todos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 64.º
Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista

1 -São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa das seguintes situações:
a)  Sejam  abrangidos  por  regime  obrigatório  de  proteção  social  em  função  do  exercício  de  outra  atividade  em acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;
b)  Sejam  pensionistas  de  invalidez  ou  de  velhice  de  regimes  obrigatórios  de  proteção  social,  nacionais  ou estrangeiros.

2 -Consideram-se  regimes  obrigatórios  de  proteção  social,  para  efeitos  do  número  anterior,  o  regime  geral  de segurança  social  dos  trabalhadores  por  conta  de  outrem,  ainda  que  com  âmbito  material  reduzido,  o  regime  de segurança social dos trabalhadores independentes, o regime de proteção convergente dos trabalhadores que exercem funções  públicas,  o  regime  que  abrange  os  advogados  e  solicitadores,  bem  como  os  regimes  de  proteção  social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com os regimes de segurança social portugueses.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Ccarvalho74

Mesmo não sendo pensionistas ou não fazendo descontos para a segurança social não são obrigados a ser remunerados. Nesse caso a sociedade deverá pagar as contribuições relativas a cada um com base no valor do IAS, as quais nesse caso serão iguais a 438,81 * 34,75% = 152,49 euros.
Carlos Carvalho