Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de férias

2 Respostas    3.276 Visualizações

Iniciado por Mariavc, Agosto 11, 2020, 10:50:17 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Mariavc

Bom dia,

Tenho uma situação a colocar e para a qual peço a vossa opinião/ajuda:

Um funcionário começou a trabalhar em 01/10/2019.
A meu ver ele tem direito a gozar de férias +retribuição, o correspondente a 6 dias de 2019 + 22 dias de 2020, o que totaliza 28 dias, estou correta?

Muito obrigada pela vossa ajuda.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Tendo em conta a data de admissão, tem de facto direito a 6 dias de férias e respetiva retribuição, referentes ao ano de 2019
(Artigo 239.º -Casos especiais de duração do período de férias
1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.)

Em 01/01/2020 adquiriu o direito a 22 dias de férias e respetiva retribuição.
No entanto, caso seja desvinculado da empresa no decorrer deste ano, apenas terá direito aos proporcionais de férias e respetivo subsídio, por este se tratar do ano subsequente ao da admissão.
(Artigo 245.º - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.)

Cumprimentos
Cláudia Magalhães