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Contabilidade e fiscalidade

DP - CAMPO 8, 9, 14, 15 e 18

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Iniciado por alexandraM, Outubro 03, 2020, 08:14:23 PM

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alexandraM

Boa tarde colegas,

Tenho aqui uma dúvida, e agradecia qualquer tipo de ajuda, no preenchimento da declaração periódica de IVA:

-campo 8 (operações que conferem direito à dedução): refere-se à faturação isenta pelo mecanismo da auto-liquidação?

-campo 9 (operações que não conferem direito à dedução): refere-se à restante faturação isenta?

-campo 14 (art. 15º do CIVA ou RITI): aquisições intracomunitárias isentas? alguns exemplos práticos?

-campo 15 (nº 3,4 e 5 do art. 22º do RITI): aquisições intracomunitárias isentas? alguns exemplos práticos?

-campo 18 (importações de bens cujo imposto foi liquidado pelo declarante): à semelhança das aquisições intracomunitárias de bens? refere-se a que situações? de países terceiros? 

Desde já agradeço se me puderem ajudar nalgum dos pontos a que referi...ou se tiverem algum material de apoio com exemplos práticos de preeenchimento da declaração periódica também agradecia.

tiago_santos

Bom dia,

O Manual da OCC sobre o preenchimento da DP IVA penso que responde a essas questões todas e tem exemplos práticos

Tiago Santos

alexandraM

@ tiago_santos, Obrigada pela dica! Já descarreguei os manuais. E obrigada pela resposta.