Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Q 14 Tarde

11 Respostas    8.245 Visualizações

Iniciado por tiagosantos1996, Outubro 31, 2020, 07:48:17 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tiagosantos1996

respondi: da nao comprovação pelo contabilista....

veraluciaribeiro


RCapitao10

tmb respondi - todas as hipoteses sao verdadeiras
Ricardo Capitão

Márcia Morais

Respondi: Da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica a que está obrigado

Catarina Marques

quando li as opções também achei que era "da não comprovação pelo contabilistas..." mas depois lendo os artigos da lgt, mudei para "todas as hipóteses são verdadeiras"

SaDoCa

respondi: Da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

lomlom


Capelo

" da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica"

Raciocinio:

"da excessão prévia do devedor principal"

Acho que era uma rasteira, assim o entendi. Não há responsabilidade técnica pelo pagamento de impostos quando o contabilista cumpriu com com deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

Ou seja, a a alinea citada nunca poderia estar correta de forma isolada.




Maria.Pereira

Respondi: Da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica a que está obrigado.


Maria.Pereira

Já consultaram o significado da palavra discricionariedade?
Estou na dúvida!!

TMRR

Citação de: Capelo em Novembro 02, 2020, 10:41:06 AM
" da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica"

Raciocinio:

"da excessão prévia do devedor principal"

Acho que era uma rasteira, assim o entendi. Não há responsabilidade técnica pelo pagamento de impostos quando o contabilista cumpriu com com deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

Ou seja, a a alinea citada nunca poderia estar correta de forma isolada.
Caro colega,
Essa foi a resposta correta dada pela ordem, mas eu continuo sem perceber o porque? Da excussão prévia? Porque? Não consigo entender :(

MonicaSofia

Citação de: Telmamrr em Novembro 16, 2020, 08:01:35 PM
Citação de: Capelo em Novembro 02, 2020, 10:41:06 AM
" da não comprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica"

Raciocinio:

"da excessão prévia do devedor principal"

Acho que era uma rasteira, assim o entendi. Não há responsabilidade técnica pelo pagamento de impostos quando o contabilista cumpriu com com deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

Ou seja, a a alinea citada nunca poderia estar correta de forma isolada.
Caro colega,
Essa foi a resposta correta dada pela ordem, mas eu continuo sem perceber o porque? Da excussão prévia? Porque? Não consigo entender :(

Boa noite,

Penso que a justificação à resposta dada pela ordem está no artigo 23º nº2 LGT.
Cumprimentos,
Mónica Esteves