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Formula para sub. natal

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Iniciado por anapsantos124, Outubro 26, 2020, 11:52:49 AM

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anapsantos124

Bom dia,
Agradecendo desde já a quem possa ajudar, coloco a seguinte dúvida. Li num artigo que se deveria usar a seguinte formula: RB x Dias trabalhados no ano / 365 para se calcular o subsídio de natal de um funcionário no ano de admissão / cessação.
Alguém sabe qual é o artigo onde isso está escrito?
Até hoje sempre calculei o sub de natal contando 2,5 dias por cada mês de trabalho (se cessou contrato antes do dia 15, esse mês não conta, se cessou depois, conta mais 2,5 dias).
Este é o link onde vi o artigo:
https://www.doutorfinancas.pt/literacia-financeira/subsidio-de-natal-o-que-diz-a-lei-e-como-calcular/
Obrigada.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Pelo que vi deste artigo, existem informações erradas. Desde logo verifiquei que a informação seguinte não está correta:

"No caso do pagamento em simultâneo, o subsídio de natal soma-se ao ordenado base e é sobre este somatório que vão incidir, a taxa de retenção para IRS e a contribuição para a Segurança Social, podendo por este motivo, os descontos feitos serem superiores aos dos restantes meses.

Exemplifiquemos: se o seu ordenado bruto são 1000 euros, não é casado e não tem dependentes, então a retenção na fonte, segundo a tabela de 2019, é 11,7%. Mas no caso de receber conjuntamente o ordenado e o subsídio de natal (1000 + 1000 euros), a retenção na fonte passa para 22,6%."

Os subsídios de férias e de natal são tributados separadamente do salário base, ou seja, a taxa de IRS não aumenta caso sejam pagos juntamente com o salário.

Para além disso o cálculo que costumo fazer é uma regra de 3 simples. Utilizando um exemplo em que o colaborador foi admitido em 01/10/2020 com o SMN, seria:

635 ------ 366 (ANO 2020 É BISEXTO)
X --------- 92       logo X = 159,62€

Este valor corresponde exatamente ao valor que dá se utilizar o simulador do ACT, logo julgo que está correto - https://www.acaveiro.pt/2020/01/31/simulador-de-compensacao-por-cessacao-de-contrato-de-trabalho/

A informação da data limite de pagamento deste subsídio ser até 15/12 do ano a que respeita, está também correta.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

anapsantos124

Obrigada pelo esclarecimento.
Então devo entender que o calculo de 2,5 dias por mês está errada...

PeopleAccounts

Boa tarde
informo que a base de calculo do SN é RB x Dias trabalhados no ano / 365 ou RB x Dias trabalhados no ano / 366 o que na prática resultará na regra de 3 simples que a colega mencionou no anterior comentário.
A regra dos 2.5dias poderia ser aplicada na regulamentação do código do trabalho anterior em que ainda se fazia a distinção das admissoes antes e depois de junho...
Pode fazer a leitura na formula quando no artigo 263º indica "valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil", esta formula está implícita.
Espero ter ajudado
Liliana Rodrigues

anapsantos124