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Contabilidade e fiscalidade

Apoiar Renda

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Iniciado por Ana.santos1991, Janeiro 28, 2021, 07:23:38 PM

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Ana.santos1991

Boa noite,

As minhas dúvidas prendem-se com a medida a fundo perdido "Apoiar Renda" - Portaria n.° 15-B/2021, de 15 de Janeiro.

Enquadramento: Um empresário em nome individual em Janeiro/2020 tinha um estabelecimento comercial e em julho/2020 abre uma novo estabelecimento o que leva a que a partir de julho, se verifique um aumento do volume de facturação pois passa a ter dois estabelecimentos comerciais.
No que diz respeito aos critérios de acesso desse empresário ao Apoiar Renda, a "quebra da percentagem de facturação" refere-se:
1. À Quebra face ao período homólogo (Janeiro de 2020 e 2021), face ao mês anterior (Dezembro/2020) ou face aos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2020)?
2. Referem-se à facturação total do ENI ou de cada estabelecimento comercial separadamente?
3. Caso seja a facturação por estabelecimento terei de submeter dois pedidos diferentes para o mesmo E.N.I.?

Obrigada

Ana Rita Santos

AndreiaM

1. Quebra de pelo menos 25% no ano 2020, face ao ano de 2019.
2. Faturação total do ENI
3. Só pode fazer uma candidatura

https://www.iapmei.pt/Paginas/Ficha-APOIAR-RENDAS.aspx