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Declaração periódica do IVA (Notas de Crédito)

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Iniciado por thepolovsky, Fevereiro 08, 2021, 01:08:42 PM

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thepolovsky

Olá a todos,

Gostaria de saber se me podem ajudar em relação ao código para notas de crédito de devolução do valor ao cliente.

Pela informação abaixo, para retificação das faturas é o código 02 do anexo do campo 40.

E para devolução no prazo legal dos 14 dias? código 02, 03 ou 06?

CitaçãoRegularizações do n.º 3 do artigo 78º do CIVA:

Estas situações são resultantes da retificação ou substituição de faturas já registadas, que tenham sido emitidas com incorreções, nomeadamente de algum dos dados obrigatórios (nome, morada e NIF do adquirente, valor, designação ou quantidade dos bens, taxas de imposto).


Podem tratar-se de faturas inexatas de operações realizadas, ou seja, com algum dado introduzido na fatura incorreto ou não acordado previamente com o adquirente.


Se da correção a efetuar resultar imposto a favor do sujeito passivo a retificação é facultativa, mas apenas poderá ser efetuada no prazo de dois anos. Essa regularização deve ser incluída no campo 40 do Quadro 06 da Declaração Periódica e no Quadro 1-A, com o código 02 do anexo do campo 40. A regularização é efetuada na declaração do período em que for efetuada, dentro do prazo de dois anos.


Se resultar imposto a favor do Estado, a regularização é obrigatória e deve ser feita, sem qualquer penalidade, até ao final do período de imposto seguinte àquele a que respeita a fatura a retificar. Caso não seja efetuado no prazo previsto, a regularização continua a ser obrigatória e deverá ter lugar em declaração periódica de substituição do período em que deveria ter sido efetuada.


Essa regularização deve ser incluída no campo 41 do Quadro 06 da Declaração Periódica e no Quadro 1-A, com o código 02 do anexo do campo 41.