Boa tarde.
O assunto até pode ser já muito conhecido para muitos, mas para mim, é completamente novo. Tenho um amigo que pretende começar a fazer entregas de comida pela uber eats...pelo que pesquisei, tem de iniciar atividade no regime normal trimestral. Até aqui tudo normal... mas coloco a seguinte dúvida: não terá de assinalar que são transmissões/aquisições intracomunitár
ias, emite um recibo verde eletronico pela comissão recebida sujeito ou não a retenção na fonte; também já lhe falaram na modelo 30......
Será que me podem elucidar neste assunto?
Ficaria muito agradecida!