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Uber Eats é de considerar na modelo 30?

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Iniciado por fresh, Novembro 03, 2020, 04:25:27 PM

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fresh

Boa tarde.

O assunto até pode ser já muito conhecido para muitos, mas para mim, é completamente novo. Tenho um amigo que pretende começar a fazer entregas de comida pela uber eats...pelo que pesquisei, tem de iniciar atividade no regime normal trimestral. Até aqui tudo normal... mas coloco a seguinte dúvida: não terá de assinalar que são transmissões/aquisições intracomunitárias, emite um recibo verde eletronico pela comissão recebida sujeito ou não a retenção na fonte; também já lhe falaram na modelo 30......
Será que me podem elucidar neste assunto?
Ficaria muito agradecida!

ISIS

Boa Tarde Colega,

Chegou a tratar deste assunto do seu amigo? Início de atividade com aquisições/transmissões intracomunitárias? E modelo 30, sujeito? Existe mais alguma obrigação diferente do normal? Podem ficar enquadrados no regime simplificado, certo?

Obrigada