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Cessação de Contrato de Trabalho - Direitos

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Iniciado por csov, Fevereiro 22, 2021, 04:15:19 PM

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csov

Boa tarde Colegas,

Preciso de ajuda relativamente ao cálculo de valores por cessação de contrato.
O funcionário entrou na empresa em 01/06/2001
Tem 9 dias de férias por gozar de 2020 + 22 dias que venceram a 01/01/2021

Estes 31 dias podes ser gozados antes do termino do contrato? Ou existe limite de dias que pode gozar no ano de cessação?

Relativamente a valores:
Terá direito ao vencimento do mês
Subsidio de férias (ainda não foi pago)
Prop. de férias (nunca percebi muito bem a que se refere - serão o proporcional de dias de férias de 2021 que venceriam em 01/01/2022?)
Prop. Sub. Férias
Prop. Sub. Natal

Serão estes as rubricas a constar no recibo final, correto?

Cátia

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Segundo o n.º 5 do artigo 241º do CT "Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. "

Os dias que eventualmente não puderem ser gozados devem ser pagos ao trabalhador.

Relativamente à questão "Prop. de férias (nunca percebi muito bem a que se refere - serão o proporcional de dias de férias de 2021 que venceriam em 01/01/2022?)" é exatamente isto que refere, uma vez que trabalhamos num ano para gozar férias no ano seguinte.

Para ajudar nos cálculos, sugiro que faça a simulação dos valores aqui: https://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Espero ter ajudado!

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

csov

Boa tarde Colega Cláudia,

Agradeço a ajuda e o esclarecimento. Entretanto a empresa colocou um advogado a tratar das contas finais que pelo que sei vão de encontro ao que já tinha simulado no site do ACT ( e penso que de outra forma não poderia ser).

Continuação de bom trabalho.

Cátia