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Q.38 Manhã

11 Respostas    6.935 Visualizações

Iniciado por CarlaRibeiro94, Março 20, 2021, 05:19:19 PM

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CarlaRibeiro94


cardona95

Contabilista certificado

ACCalisto


Graça Costa

Do novo Contabilista Certificado

Falves21


FIL2


claudiompf


dlobo

Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilidade da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

andreiacanha


Graça Costa

Citação de: dlobo em Março 21, 2021, 08:50:53 AM
Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilidade da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

Assumi na Q38 tratava de CC Independentes + art74/3EOCC....constitui o CC..na obrigação de pgtos dos valores em falta.
Caso o NOVO fosse SocProfCC (seriam a sociedade) ou nas SocCTB (seria o diretor técnico), deduzi do art74EOCC.

Filipa #


Joana Duarte

Citação de: Graça Costa em Março 21, 2021, 11:26:24 AM
Citação de: dlobo em Março 21, 2021, 08:50:53 AM
Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilidade da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

Assumi na Q38 tratava de CC Independentes + art74/3EOCC....constitui o CC..na obrigação de pgtos dos valores em falta.
Caso o NOVO fosse SocProfCC (seriam a sociedade) ou nas SocCTB (seria o diretor técnico), deduzi do art74EOCC.

Foi exatamente a minha lógica e por isso escolhi "O novo Contabilista"