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Guia/Declaração de doação para uma Associação de Pais

3 Respostas    6.153 Visualizações

Iniciado por pedromls, Junho 01, 2021, 02:40:50 PM

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pedromls

Boa tarde.
Gostaria de colocar aqui para vossa análise a seguinte questão:
Uma Associação de Pais recebeu dois donativos por parte de duas entidades, uma um bem material para uma sala de jardim de infância e da outra entidade foram bens alimentares para serem entregues a famílias carenciadas da escola.
Vi aqui no fórum um exemplo de minuta de doação mas tenho dúvidas no artigo do EBF no qual se enquadra esta Associação de Pais para justificar a doação. No final da minuta vem " ... ao abrigo da alínea ....., do n.º ..... do artigo 62º, do EBF «identificar enquadramento da doação em termos de Estatuto dos Benefícios Fiscais», sem qualquer contrapartida. "
Qual o enquadramento correcto ?
Para além desta minuta de doação, a Associação de Pais deverá passar um recibo (por exemplo através de uma folha de excel) das respectivas doações a cada entidade correcto ?
Muito obrigado pela vossa ajuda.
Cumprimentos.
Pedro Sousa

pedromls


kushinadaime

Se não me falha a memória as associações de pais não tem enquadramento possivel neste artigo, se não tiverem no seu objecto outra coisa que não ser associação de pais.

Mas...
Temos aqui duas situações distintas, IRC que já vimos que não há nada... e IVA, em que a doação de alimentos para pessoas carenciadas:
Os bens alimentares a entregar a famílias carenciadas por IPSS OU ONG (requer reconhecimento oficial), o mecenas emite factura (isenta de IVA, menção na factura "Artigo 15.º do CIVA" código da Isenção para SAFT M06) e recibo, e ao recibo agrafa recibo de donativo.
O recibo de donativo, tem que ter menção ao documento despacho... que torna a associação ONG ou IPSS e descrição do acto, doação de bens em espécie. Se entender por bem menciona os bens para cruzar informação da factura.

pedromls

Citação de: kushinadaime em Junho 10, 2021, 06:23:19 PM
Se não me falha a memória as associações de pais não tem enquadramento possivel neste artigo, se não tiverem no seu objecto outra coisa que não ser associação de pais.

Mas...
Temos aqui duas situações distintas, IRC que já vimos que não há nada... e IVA, em que a doação de alimentos para pessoas carenciadas:
Os bens alimentares a entregar a famílias carenciadas por IPSS OU ONG (requer reconhecimento oficial), o mecenas emite factura (isenta de IVA, menção na factura "Artigo 15.º do CIVA" código da Isenção para SAFT M06) e recibo, e ao recibo agrafa recibo de donativo.
O recibo de donativo, tem que ter menção ao documento despacho... que torna a associação ONG ou IPSS e descrição do acto, doação de bens em espécie. Se entender por bem menciona os bens para cruzar informação da factura.

Muito obrigado pela resposta e ajuda.
E no caso de donativo de um bem ? Recebemos um donativo de um tapete para a sala de Jardim de Infância por parte do Leroy Merlin. Já não será o artigo 15º do CIVA correcto ? Será o 9º do CIVA ?
Muito obrigado.
Cumprimentos.