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Iva Transacções Intracomunitárias

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Iniciado por foliveira1984, Junho 17, 2021, 12:19:15 PM

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foliveira1984

Bom dia

Gostava de partilhar umas ideias sobre os diversos tipos de transações intracomunitarias.
Tive uma fiscalização em iva, no seguimento do dever de colaboração sobre um fornecedor intracomunitario de electricidade. Contudo, embora estivesse a ser feita a dedução e liquidação, os valores estavam a ser inscritos no campo 17 e não no 4 e a respectiva base de imposto não estava a ser preenchida no campo 97.

Sendo que este é um assunto que levanta diversas questões, gostaria de perceber também a vossa opinião. Sempre que o serviço em si, seja prestado em PT, embora o fornecedor tenha sede noutro estado membro, deverá ser esse o procedimento? Mais algum procedimento que seja necessário fazer? Relativamente a licenças de software, em que o fornecedor também é intracomunitário, deverá ser o mesmo procedimento? ou neste caso, sera no campo 17?

Muito obrigada a todos e votos de bom trabalho