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Contabilidade e fiscalidade

Férias na restauração

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Iniciado por anapsantos124, Julho 05, 2021, 11:40:00 AM

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anapsantos124

Bom dia colegas,
Será que me podem esclarecer uma dúvida? Segundo o CCT da restauração (Cl30): Aplicam-se as normas do Código do Trabalho quanto a direito a férias, aquisição do direito a férias, duração do período de férias e alteração do período de férias.
Ora, como o funcionário tem um horário de 40 horas divididas por seis dias de trabalho, a dúvida é: ele goza seis dias ou cinco em cada semana de férias?
Peço desculpa pela pergunta mas ouvi dizer por pessoas que trabalham no setor que as férias na restauração são 30 dias e se contam corridos... é mesmo assim?
É a primeira vez que estou a lidar com algo deste setor e agradeço a ajuda que possam dar. Obrigada a todos desde já.
Ana Santos

Cátia Tinôco

Olá, não sei se vou ajudar muito, mas, imaginemos o colaborador vai tirar 10 dias, estes 10 dias contam-se de segunda a sexta, tem direito ao fim de semana, mas, o fim de semana não entra para a contabilização dos dias. Tira 10 dias, mas, no fundo digamos que goza 14.

"2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados"

https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201710020400/73481882/diploma/indice/6