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Dias de nojo

6 Respostas    10.499 Visualizações

Iniciado por LidiaTeixeira, Novembro 02, 2011, 10:36:15 AM

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LidiaTeixeira

Bom dia,
Tenho uma duvida e como a lei nao é muito explicita sobre este assunto, resolvi pedir ajuda...
As faltas justificadas por nojo, os 5 dias ou os 2 dias, conforme o grau de parentesco começam a contar em que dia?
Por exemplo, o avo de um colaborador da minha empresa faleceu ontem ( feriado) quando começam a contar os 2 dias? Ontem, ou hoje?

Obrigada,

Lidia

susanacruz

Bom dia,


Eu suponho que começou ontem.


Pelo menos faço sempre assim.


Cumprimentos


Susana
Susana Cruz

Saraimc

Bom dia,

Se faleceu ontem, começa a contar pelo dia de ontem.

Cumprimentos,
Sara

CristinaA

Bom dia,

Sim começa a contar no dia do falecimento.

Cristina

Patricia60504

Ola,
Começa a contar do dia da morte e depois é necessario ver tb, se não perde para o Ano a majoração das férias, porque empresas que usem só Codigo de trabalho e não tenham uma regulamentação colectiva de trabalho especifica tem de cortar nos dias da majoração.
O nosso codigo de trabalho de 2009, diz Faltas, não especifica se são justificadas ou não justificadas, logo nojo de 5 dias perde o direito a majoração de 3 dias e o de 2 perde 2 dias de ferias da majoração.
Patrícia.

jpcaetano

Bom dia,

O Código Geral de Trabalho no seu artº 227, fala em dias consecutivos, logo as faltas justificadas começam quando o faleciemto, indepentemente do dia em que este se deu.

Sonia (SV)

Boa noite

começa a contar no dia do falecimento.

Aproveito para informara (para quem não sabe) se a pessoa estiver de férias não levanta as férias como acontece se fosse baixa médica.

Cumprimentos

Sónia
Cumprimentos
Sónia