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Tributação de um independente no estrangeiro (CE)

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Offline tugataz

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Tributação de um independente no estrangeiro (CE)
« em: Janeiro 26, 2022, 11:26:15 am »
Boa tarde colegas,
Antes demais, um bom ano de 2022 para todos!

Solicito a vossa ajuda para saber se em caso de um trabalhador independente, ir por exemplo  para Espanha, se o mesmo poderá manter a atividade que possui em Portugal.
Alguém me pode ajudar sobre quais os procedimentos a ter em consideração nestes casos.
Muito obrigada

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Offline CarlosdsR

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Re: Tributação de um independente no estrangeiro (CE)
« Responder #1 em: Janeiro 27, 2022, 09:33:34 am »
Cara colega, em primeiro lugar deverá ter-se em consideração qual o motivo da ida para Espanha, se vai passar a residir em Espanha, ou apenas irá expandir atividade para Espanha nomeadamente através de estabeleciment o estável.

Se reside em Portugal e vai exercer atividade em Espanha, neste caso será duplamente tributado nos dois países pelos rendimentos "espanhóis", assim deve o sujeito passivo acionar a convenção por dupla tributação entre Portugal e Espanha, entregando um certificado de residência nas finanças espanholas, para que seja tributado a taxa da convenção uma vez que é menor a taxa de imposto, no entanto persiste a dupla tributação então o sujeito passivo pode em Portugal deduzir à sua coleta a menor das seguintes importâncias, o imposto que pagou em Espanha e o imposto que pagaria cá sobre esses rendimentos.

Para exercer atividade em Espanha deverá ter de se registar na conservatória espanhola assim como nas finanças espanholas.

Continuação de um bom dia

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Offline tugataz

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Re: Tributação de um independente no estrangeiro (CE)
« Responder #2 em: Janeiro 27, 2022, 11:14:43 am »
Muito grata colega pela sua ajuda.
O trabalhador independente vai para Espanha, pelo menos por 3 anos, mas queria continuar a trabalhar por conta própria.
Votos de um bom resto de semana

 

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