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Emprestimos a socios

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Iniciado por CarlaM, Março 13, 2011, 03:37:18 PM

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CarlaM

Olá, boa tarde, colegas...

Tenho uma questão que gostava que me aconselhassem  :-\, pois não sei o que dizer ao cliente.

Então é o seguinte:

Tenho um cliente que levantou da conta da sociedade (é uma unipessoal e é o unico gerente), diversos cheques, e a contabilista na altura lançou por c/c de sócios,  está a ser fiscalizado ao ano de 2009.

O fiscal tributário perguntou para que foram estas saídas e o cliente respondeu que era emprestimos ao sócio, perante isto, o fiscal por sua vez, disse que se eram empréstimos teria de existir um contrato, com as taxas de juros, etc...

A minha duvida ??? é:
1º se for considerado empréstimo a socio é obrigatória a existência de um contrato? Qual a legislação que obriga ou não a este contrato e se alguem me pode fornecer uma minuta

2º para não serem considerados empréstimos, qual a justificação que se poderá dar para estes levantamentos?

Obrigado a todos


CarlaM

Albino Afonso

O contrato a celebrar entre a sociedade e o sócio será um contrato de mútuo, previsto e regulado nos artºs 1142º e seguintes do Código Civil. Relativamente à forma do contrato, existe a necessidade da realização de escritura pública ou de documento particular autenticado para contratos superiores a € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), devendo ser o de valor superior a € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) assinado pelo mutuário - artº 1143º do Código Civil. Nesse contrato, embora não seja obrigatório estipular prazo para reembolso do capital, observando-se, então, o previsto nos artºs 1147º e 1148º do C.C., será conveniente fazê-lo. O contrato de mútuo poderá ser oneroso ou gratuito, consoante se estipule ou não o pagamento de juros - artº 1145º do C. Civil