Olá, boa tarde, colegas...
Tenho uma questão que gostava que me aconselhassem

, pois não sei o que dizer ao cliente.
Então é o seguinte:
Tenho um cliente que levantou da conta da sociedade (é uma unipessoal e é o unico gerente), diversos cheques, e a contabilista na altura lançou por c/c de sócios, está a ser fiscalizado ao ano de 2009.
O fiscal tributário perguntou para que foram estas saídas e o cliente respondeu que era emprestimos ao sócio, perante isto, o fiscal por sua vez, disse que se eram empréstimos teria de existir um contrato, com as taxas de juros, etc...
A minha duvida

é:
1º se for considerado empréstimo a socio é obrigatória a existência de um contrato? Qual a legislação que obriga ou não a este contrato e se alguem me pode fornecer uma minuta
2º para não serem considerados empréstimos, qual a justificação que se poderá dar para estes levantamentos?
Obrigado a todos
CarlaM