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Trabalhador independente CAE 86906, isento iva Artº9 CIVA

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Iniciado por nmmg39, Julho 15, 2022, 09:16:54 PM

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nmmg39

Boa tarde,

Gostaria de saber se me poderão ajudar nestaS questões:

A minha esposa é trabalhadora independente com o CAE 86906 Outras atividades de saúde humana que lhe permite estar isenta de iva ao abrigo do artº9 do CIVA.
1º Questão: quais os benefícios desta isenção? Sendo que não liquida iva mas também não pode deduzir despesas relativas à sua atividade.

Prevemos que ela até ao fim do ano atinja os 12500 euros de rendimentos ou ande muito perto de os atingir.
2ª Questão: Sendo que ela presta serviços maioritariamente a particulares, após atingir o patamar dos 12500 euros, continua a colocar no recibo verde <<Sem retenção, nos termos do n.º1 do artigo 101.º-B do CIRS>>?
3ª Questão: Se ela passar um recibo verde a uma entidade com contabilidade organizada antes de ultrapassar o limite dos 12500 euros, deverá fazer retenção na fonte?

Sabemos que no momento de apuramento do IRS, 75% será o rendimento tributável, sendo que os outros 25% se presumem ser despesas afetas a atividade.
4ª Questão: Como podemos ver qual é a altura ideal para passar a ter contabilidade organizada? Devemos guardar todas as faturas relativas à atividade dela (durante o ano) e se passar esses 25% já devemos optar por contabilidade organizada?

5ª Questão: Por não ser muito entendido no assunto, gostaria de saber a relação que o IVA tem com a declaração de IRS.
Isto é, se a minha esposa não estivesse isenta de iva, iria obrigatoriamente declarar trimestralmente o iva.
Após todos os pagamentos efetuados ao Estado (durante o ano), na entrega da declaração do IRS, esses montantes pagos iriam entrar para a declaração de IRS dela?

E a 5ª questão, levou-me logo a fazer a 1ª questão: qual é o benefício de se estar isento de IVA?

Desde já um muito obrigado a todos os participantes deste fórum.
Todo tirado algumas dúvidas através de questão feitas por outros utilizadores.

Cumprimentos a todos,
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves

CarlosdsR

Boa noite,
1) A isenção de iva é exatamente isso, não liquida iva na venda dos seus serviços mas também não deduz iva das aquisições de bens e serviços utilizados na atividade operacional, a única vantagem de renunciar  à isenção de iva é apenas poder deduzir o iva nas aquisições de bens contudo terá de passar a cobrar iva aos seus clientes.

2) e 3) Apenas se verifica dispensa de retenção na fonte até aos 12500€ o que significa que a datar do momento em que ultrapasse o montante, sempre que prestar serviços a sujeitos passivos com contabilidade organizada deverá emitir recibo sujeito a retenção. Recibos emitidos a particulares não existe qualquer sujeição a retenção nem tem de mencionar no recibo.

4) O regime simplificado cessa a partir do momento em que se ultrapasse 200 000€ em 2 anos consecutivos ou 250 000€ em um só ano. Caso queira alterar para contabilidade para o fazer terá de submeter declaração de alterações até ao mês de março do ano que quer ingressar no regime. Caso esteja no primeiro ou 2 anos de atividade e não tenha exercido atividade em anos anteriores, neste momento deverá estar a beneficiar de coeficientes reduzidos e em vez de 75% estar a aplicar 37.5% se 1º ano ou 56.25% se 2 anos, caso não esteja então aí sim aplica 75%. A contabilidade é mais vantajosa a partir do momento em que: Gastos aceites/Total rendimentos > (100%-75%) ou (100%-37.5%) ou (100%-56.35%)

5) Não existe qualquer relação entre o iva e o irs apenas, o código do irs menciona o artigo 53 do iva relativamente ao valor para o qual se verifica a dispensa de retenção, uma vez que qualquer sujeito passivo de iva pode optar por estar isento se também não auferir mais de 12 500€.

nmmg39

Bom dia Carlos,

Muito obrigado pelas suas respostas.
Foram esclarecedoras!

Cumprimentos,
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves