Boa tarde,
Venho solicitar a vossa ajuda.
A entidade patronal é obrigada a aceitar o estatudo de trabalhador estudante de um funcionário. Em que a formação nada tem a ver com a actividade da empresa, mesmo não sendo funcional para a empresa e causar muitos transtornos no funcionamento da mesma.
Desde já fico muito grata pela ajuda.
Sofia