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Formalidades das facturas...

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Iniciado por jpadias2, Novembro 01, 2011, 04:57:12 PM

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jpadias2

Boa tarde,

Tendo por base o Artigo 36.º do CIVA "Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes", gostaria de saber o vosso parecer sobre alguns aspetos relacionados com despesas de representação e deslocações, pois tenho certos clientes que teimam em entregar à contab. determinada documentação com caracteristicas duvidosas...

Por exemplo, faturas de refeições, estadas, combustivel, staples, etc., sem nome e nif, ou preenchidas à posteriori pela mão do próprio cliente... Outros há que "espetam" o carimbo da firma nas faturas... Pelo que sei as faturas devem/deveriam ser preenchidas na totalidade no ato da compra/serviço, ou seja, na origem, para que o original seja em tudo igual ao duplicado, mas o problema é meter isto na cabeça dos clientes, e aqui temos o tal ditado dos "maus hábitos enraizados".

Tenho outras situações de documentos como recibos da EVA (transporte pessoal ao serviço), assim como, recibos de portagens e parques de estacionamento cujos recibos/v.dinheiro não têm qualquer lugar para o nome+nif do cliente... (O que fazer com estes documentos??)

Como sou novo nestas andanças, tenho dúvidas quanto à legalidade de considerar na contab. algumas das despesas acima referidas. Se algum colega mais experiente me poder esclarecer quanto à melhor forma de proceder, desde já quero agradeçer a atenção e ajuda dispensada.

jpadias2


autoroad

Calma caro colega

dos documentos que fala primeiro tem de saber se foram ou não despesas da entidade depois se foram deslocações/estadas ou despesas de representação e ainda quanto ás portagens deve fazer um mapa descriminando as viaturas enquadrando os respectivos recibos conforme a legislação em vigor.

Espero ter ajudado

Saraimc

Bom dia,

Também concordo com o colega. será necessário primeiro confirmar se realmente as despesas são da entidade.
Por ex, em relação à Staples, as faturas costumam vir preenchidas de lá. Claro q se o cliente não pedir não vem, o que me parece que aqui seja o caso. E depois preenche manualmente. Mas agora será importante saber se realmente as despesas são da entidade. Porque até podem ser.



Cumprimentos,
Sara


Citação de: autoroad em Novembro 12, 2011, 08:36:26 AM
Calma caro colega

dos documentos que fala primeiro tem de saber se foram ou não despesas da entidade depois se foram deslocações/estadas ou despesas de representação e ainda quanto ás portagens deve fazer um mapa descriminando as viaturas enquadrando os respectivos recibos conforme a legislação em vigor.

Espero ter ajudado