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PROPORCIONAIS - MATERNINDADE - FIM DE CONTRATO

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Iniciado por LetíciaRafaela, Julho 01, 2025, 11:21:38 PM

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LetíciaRafaela

Boa noite a todos!

Venho expor uma dúvida relativamente à seguinte situação.

Uma colaboradora esteve de baixa de gravidez de risco de 17/05/2024 a 09/10/2024 e de licença de maternidade no período de 10/10/2024 a 08/03/2025. Após esse período gozou as férias de 2024, 18 dias que faltava gozar.
A 08/04/2025 denunciou o contrato com aviso prévio, cumprindo 60 dias, visto que tinha um contrato sem termo por um período superior a dois anos.
A dúvida que surge é se a colaboradora tem direito ao proporcional de férias e proporcional de subsídio de férias.

Obrigado!

AndreiaM

Sim, tem direito ao proporcional de férias, subsidio de férias e subsídio de natal.

Citação de: LetíciaRafaela em Julho 01, 2025, 11:21:38 PM
Boa noite a todos!

Venho expor uma dúvida relativamente à seguinte situação.

Uma colaboradora esteve de baixa de gravidez de risco de 17/05/2024 a 09/10/2024 e de licença de maternidade no período de 10/10/2024 a 08/03/2025. Após esse período gozou as férias de 2024, 18 dias que faltava gozar.
A 08/04/2025 denunciou o contrato com aviso prévio, cumprindo 60 dias, visto que tinha um contrato sem termo por um período superior a dois anos.
A dúvida que surge é se a colaboradora tem direito ao proporcional de férias e proporcional de subsídio de férias.

Obrigado!