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Guias de transporte e saf-t

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Iniciado por jsoares919, Outubro 03, 2024, 04:03:08 PM

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jsoares919

Boa tarde,

Um ENI sem contabilidade organizada do ramo da construção civil necessita de entregar o ficheiro saf-t referente às guias de transporte emitidas?

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,

       Jorge Soares

Joaquim Alexandre

Boa tarde,

Conforme o nº 10 do artigo 5º do DL nº 147/2003, de 11 de Julho - Regime de Bens em circulação - só são obrigados a comunicar guias de transporte os sujeitos passivos  que no ano transato tenham registado um volume de negócios superior a 100.000 euros.

O conceito de volume de negócios é apurado nos termos do nº 3 do artigo 18º do CIRC.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jsoares919

Bom dia,

O meu muito obrigado pelo esclarecimento.

Atentamente,

          Jorge Soares