Boa tarde,
Conforme o nº 10 do artigo 5º do DL nº 147/2003, de 11 de Julho - Regime de Bens em circulação - só são obrigados a comunicar guias de transporte os sujeitos passivos que no ano transato tenham registado um volume de negócios superior a 100.000 euros.
O conceito de volume de negócios é apurado nos termos do nº 3 do artigo 18º do CIRC.
Cumprimentos,