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Mudança para regime isenção art 53º e DP IVA

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Iniciado por Ana.Silva, Janeiro 23, 2023, 10:35:36 AM

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Ana.Silva

Bom dia,

Gostaria de vos pedir uma pequena ajuda por favor.
Tenho um cliente ENI que abriu atividade em Maio de 2022 e, a atividade foi aberta com um VN de €35.000, como tal ficou enquadrado em IVA regime normal trimestral. Este cliente apenas aderiu aos meus serviços em Outubro, ao qual constatei logo, tendo em conta a faturação deveria estar enquadrado no regime de isenção art 53º.

Em Janeiro de 2023 procedi à alteração da atividade adequando o VN para €600, próximo do faturado durante o ano 2022, ficando assim enquadrado no regime de isenção art 53º.
No entanto existe um crédito na DP IVA (inferior a €100).

Gostaria de saber como proceder? É necessário entregar DP IVA trimestral sem montantes de IVA liquidado?
Qual é a melhor forma de proceder nesta situação?

A DP IVA do último trimestre de 2022 ainda não foi entregue.

Agradeço imenso a quem me possa ajudar nesta situação.

Obrigada,
Filipa Silva

AndreiaM

Tem que enviar a DP do IVA do 4º trimestre e pode pedir o reembolso desse reporte nessa declaração.

Ana.Silva

Citação de: AndreiaM em Janeiro 24, 2023, 09:04:15 AM
Tem que enviar a DP do IVA do 4º trimestre e pode pedir o reembolso desse reporte nessa declaração.
Obrigada pela ajuda.