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Fundos de Compensação

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Iniciado por paulalage, Fevereiro 22, 2024, 11:52:30 PM

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paulalage

Boa noite colegas,

Relativamente aos fundos de compensação, tenho um cliente que recebeu uma carta de rescisão de contrato de trabalho de um dos seus funcionários.
Qual o valor que se pode pedir respeitante a esta rescisão contratual nos fundos de compensação? 
O VALOR QUE FOI PAGO RESPEITANTE A ESTE FUNCIONÁRIO, OU O VALOR QUE A EMPRESA TEM LÁ NA TOTALIDADE?

A sra. bastonária falou numa reunião livre acerca deste assunto, mas eu não fiquei bem esclarecida.

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Atualmente o FCT só pode ser mobilizado nestas situações:

a) Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
b) Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
c) Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
d) Pagar até 50 % da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT.

Pelo que percebo esse colaborador é que se despediu, logo não tem direito a nenhuma compensação. Por isso, não pode pedir nenhum reembolso relativamente a esse trabalhador.