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Q 34

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Iniciado por Mafalda123, Março 24, 2023, 09:55:20 AM

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Mafalda123

Face ao disposto no artigo 43.º do Código do IRC, são dedutíveis ao lucro tributável deste
imposto:
a) Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal
do sujeito passivo, desde que verificados os requisitos constantes do n.º 1 do
referido artigo.

b) Os vales sociais pagos aos diretores e técnicos superiores com filhos com menos
de 7 anos.
c) Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal
do sujeito passivo, desde que verificados os requisitos constantes do n.º 2 do
referido artigo.
d) Os gastos com ginásios, desde que estabelecidos para a generalidade dos
trabalhadores pertencentes ao quadro da empresa.

anapmota3

Artº 43º do CIRC - Realizações de utilidade social
Nº 15 - Consideram-se incluídos no nº 1 os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos – ter caráter geral.
Alíneas b) e c) não têm carácter geral.
Alínea d) não corresponde a uma realização de utilidade social.