Face ao disposto no artigo 43.º do Código do IRC, são dedutíveis ao lucro tributável deste
imposto:
a) Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal
do sujeito passivo, desde que verificados os requisitos constantes do n.º 1 do
referido artigo.b) Os vales sociais pagos aos diretores e técnicos superiores com filhos com menos
de 7 anos.
c) Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal
do sujeito passivo, desde que verificados os requisitos constantes do n.º 2 do
referido artigo.
d) Os gastos com ginásios, desde que estabelecidos para a generalidade dos
trabalhadores pertencentes ao quadro da empresa.