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Subsídio de férias difere da remuneração base

3 Respostas    4.431 Visualizações

Iniciado por Fnando, Junho 20, 2025, 04:32:37 AM

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Fnando

Olá!
Espero que se encontrem bem

Podem por favor ajudar-me a esclarecer a seguinte situação?

Trabalhadora com 24 dias de férias, aufere salário de  1126,77€, recebeu apenas 921,90€ de subsídio de férias.
Sofreu acidente de trabalho em 03-03-2025, encontra-se de baixa desde então, sendo que desde 24-04-2025 é a SS que está a assegurar provisoriamente a baixa até que se resolva o litígio com a seguradora.

O subsídio de férias não deveria ser igual à remuneração base? Porquê esta diferença?
O facto de estar de baixa interfere?

Grato pela atenção,
Cumprimentos,
Fernando

AndreiaM

Não deveria interferir, porque o subsidio de férias é referente ao trabalho prestado no ano anterior.

Mas, convém saber qual foi o ano de admissão do trabalhador, porque se foi em 2024 os cálculos podem ser diferentes.

Fnando

Citação de: AndreiaM em Junho 23, 2025, 02:37:29 PM
Não deveria interferir, porque o subsidio de férias é referente ao trabalho prestado no ano anterior.

Mas, convém saber qual foi o ano de admissão do trabalhador, porque se foi em 2024 os cálculos podem ser diferentes.

Obrigado.
O ano de admissão remonta a 2003... Daí que continuo sem perceber!
Anguma sugestão?
Questionei os RH, mas ainda não se pronunciaram.
Quando obtiver uma resposta partilharei aqui, caso possa ser útil aos membros do fórum.

cmlisboam

Boa tarde!

Essa "baixa" ou acidente de trabalho iniciados em 2025 não interfere com o direito a férias, respetiva remuneração e subsídio vencidos a 01-01-2025, se nessa altura não estava ausente por impedimento prolongado iniciado em ano anterior. A baixa ou acidente de trabalho poderá ter influência no direito a férias em 2026, caso a 01 de janeiro de 2026 esteja ausente por impedimento prolongado iniciado em 2025. O impedimento prolongado que se inicie e termine no mesmo ano não tem interferência.

Cumprimentos.