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IRS Jovem

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Iniciado por alexander, Janeiro 18, 2024, 12:38:57 PM

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alexander

Caros colegas,
Uma funcionária terminou a licenciatura em 2020, e começou a beneficiar do regime de IRS jovem em 2021 (na declaração de IRS) e nos anos seguintes tem estado mensalmente e descontar menos ao abrigo desse regime.

Em 2024 estará no 4º ano do benefício. A dúvida é a seguinte: em 2024 está já abrangida pelo novo regime aprovado pelo orçamento de estado para 2024, ou seja, estará no escalão "3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até ao limite de 20 IAS" ?? É que o programa de salários tem apenas 2 pontos relativos ao IRS jovem: o ano de Início e o regime a aplicar (orçamentos de estado 2022, ou 2023 ou 2024 ) Posso colocar orçamento de estado 2024??

Gratos pela atenção,

AndreiaM

Não me parece que seja possível, porque de acordo com a nota constante no artigo 12º-B do CIRS, este artigo apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos, seja o ano de 2022 ou posterior, embora para os rendimentos de 2020 e 2021 também pudessem optar pelo disposto neste artigo.

Espero ter ajudado.

alexander

Caros colegas,
Continuo com dúvidas em relação à questão colocada.
Mais alguém tem opinião sobre esta questão? Preciso com alguma urgência de saber como tratar isto!!
Obrigado,