A Loulesalga, S.A. contratou a sociedade Outside, Ltd., com sede em Londres e sem estabeleciment
o estável em Portugal, para a prestação de um serviço de auditoria de qualidade a efetuar em França, onde a entidade portuguesa possui uma unidade fabril.
Para efeitos de IRC, esta prestação de serviços:
R: Localiza-se em Portugal, apesar do serviço ter sido prestado integralmente fora do território nacional.
Baseada no Artigo 4º, nº 4 CIRC respondi erradamente a esta: 4 - Não se consideram obtidos em território português os rendimentos enumerados na alínea c) do número anterior quando os mesmos constituam encargo de estabeleciment
o estável situado fora desse território relativo à actividade exercida por seu intermédio.
Alguém sabe qual o suporte legal desta resposta da OCC?