collapse

Pesquisa



Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens

  • 6 Respostas
  • 2973 Visualizações
*

Offline drsf

  • ***
  • 61
  • 2
  • Sexo: Masculino
Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« em: Abril 17, 2024, 02:35:31 pm »
Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5294
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #1 em: Abril 17, 2024, 02:52:03 pm »
Sendo uma agência de viagens, o apuramento desse IVA ocorre no momento do pagamento integral da viagem ou na data em que ocorre a viagem, consoante o acontecer primeiro.
Não tem qualquer relevância a data da fatura do fornecedor.
Nesse caso, a margem deverá ser apurada em janeiro.

Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

*

Offline brandus

  • ****
  • 228
  • 12
  • Sexo: Masculino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #2 em: Abril 18, 2024, 12:51:17 pm »
Sendo uma agência de viagens, o apuramento desse IVA ocorre no momento do pagamento integral da viagem ou na data em que ocorre a viagem, consoante o acontecer primeiro.
Não tem qualquer relevância a data da fatura do fornecedor.
Nesse caso, a margem deverá ser apurada em janeiro.

Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

De acordo. O que eu faço é lançar o proveito e o custo no mês da viagem, assim fica tudo certo.

*

Offline drsf

  • ***
  • 61
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #3 em: Abril 18, 2024, 02:29:32 pm »
Boa tarde,

Agradeço as vossas respostas.
Em resumo, a liquidação do IVA terá de ser feito no mês da viagem ou pagamento integral do serviço.
Nos casos em que ainda não temos as faturas dos fornecedores, teremos de fazer uma estimativa e acrescer no mês da viagem para poder ser possível liquidar o IVA.
Penso que esta é a interpretação correta da vossa ajuda/resposta.

Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

Cumprimentos

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5294
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #4 em: Abril 18, 2024, 02:37:20 pm »
Por norma no momento da reserva de cada um dos serviços, já se sabe quanto é que nos vai custar, mesmo não tendo as faturas. Por isso, não há necessidade de estimar valores.


Não percebi o que quer dizer com isto. Pode explicar melhor?
Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

*

Offline drsf

  • ***
  • 61
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #5 em: Maio 16, 2024, 04:19:18 pm »
Por norma no momento da reserva de cada um dos serviços, já se sabe quanto é que nos vai custar, mesmo não tendo as faturas. Por isso, não há necessidade de estimar valores.


Não percebi o que quer dizer com isto. Pode explicar melhor?
Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

Boa tarde Andreia,
Obrigado pelo seu feedback e peço desculpa pela demora na minha resposta.
Em relação à segunda parte, por favor ignore, eu no meio da pesquisa é que já me estava a baralhar.

Agora outra questão, segundo o decreto lei 221/85 no art. 5º diz que as operações têm de ser escrituradas num "registo especial". Neste momento o cliente, visto ainda ser uma empresa muito pequena, ainda faz o control da margem através dum ficheiro de excel criado pelo próprio. Será este considerado um "registo especial" ou terá de recorrer a um dos softwares disponíveis no mercado para agências de viagens de modo a lá ter a informação relativamente a cada file/reserva?

*

Offline brandus

  • ****
  • 228
  • 12
  • Sexo: Masculino
Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #6 em: Maio 20, 2024, 12:42:55 pm »
Por norma no momento da reserva de cada um dos serviços, já se sabe quanto é que nos vai custar, mesmo não tendo as faturas. Por isso, não há necessidade de estimar valores.


Não percebi o que quer dizer com isto. Pode explicar melhor?
Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

Boa tarde Andreia,
Obrigado pelo seu feedback e peço desculpa pela demora na minha resposta.
Em relação à segunda parte, por favor ignore, eu no meio da pesquisa é que já me estava a baralhar.

Agora outra questão, segundo o decreto lei 221/85 no art. 5º diz que as operações têm de ser escrituradas num "registo especial". Neste momento o cliente, visto ainda ser uma empresa muito pequena, ainda faz o control da margem através dum ficheiro de excel criado pelo próprio. Será este considerado um "registo especial" ou terá de recorrer a um dos softwares disponíveis no mercado para agências de viagens de modo a lá ter a informação relativamente a cada file/reserva?

Olá! Esse registo deve ser feito em programa destinado a agências de viagens, por file, penso ser o mais adequado.

 

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Divergência do valor de remuneração base relativamente à informação do contrato por brandus
[Hoje às 09:30:42 am]


Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por Contabilistas.net
[Dezembro 22, 2025, 11:49:09 am]


Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por joaoandre29
[Dezembro 20, 2025, 02:41:53 pm]


Re: modelo 62 por AndreiaM
[Dezembro 18, 2025, 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.