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Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens

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Offline drsf

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Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« em: Abril 17, 2024, 02:35:31 pm »
Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

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Online AndreiaM

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Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #1 em: Abril 17, 2024, 02:52:03 pm »
Sendo uma agência de viagens, o apuramento desse IVA ocorre no momento do pagamento integral da viagem ou na data em que ocorre a viagem, consoante o acontecer primeiro.
Não tem qualquer relevância a data da fatura do fornecedor.
Nesse caso, a margem deverá ser apurada em janeiro.

Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

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Offline brandus

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Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #2 em: Abril 18, 2024, 12:51:17 pm »
Sendo uma agência de viagens, o apuramento desse IVA ocorre no momento do pagamento integral da viagem ou na data em que ocorre a viagem, consoante o acontecer primeiro.
Não tem qualquer relevância a data da fatura do fornecedor.
Nesse caso, a margem deverá ser apurada em janeiro.

Boa tarde,
Antes demais peço desculpa estar a re-utilizar este tópico mas penso não ser necessário criar um novo.
Estou com uma dúvida em relação à data de emissão da fatura e o momento em que esta deva ser refletida na declaração periódica do IVA.
A situação é a seguinte, a empresa está no regime de iva mensal.
Foi emitida fatura a um cliente com data de Janeiro 2024 para usufruir de 5 noites num hotel em Itália nesse mesmo mês. No entanto, a fatura (custo) do hotel só foi recebida e datada Março 2024.
Neste caso em concreto, a fatura emitida no mês de Janeiro, só vai ser refletida no iva referente a Março visto que, só nesse mesmo é que foi conhecida a margem à qual se aplica o IVA?
Cumprimentos

De acordo. O que eu faço é lançar o proveito e o custo no mês da viagem, assim fica tudo certo.

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Offline drsf

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Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #3 em: Abril 18, 2024, 02:29:32 pm »
Boa tarde,

Agradeço as vossas respostas.
Em resumo, a liquidação do IVA terá de ser feito no mês da viagem ou pagamento integral do serviço.
Nos casos em que ainda não temos as faturas dos fornecedores, teremos de fazer uma estimativa e acrescer no mês da viagem para poder ser possível liquidar o IVA.
Penso que esta é a interpretação correta da vossa ajuda/resposta.

Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

Cumprimentos

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Online AndreiaM

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Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens
« Responder #4 em: Abril 18, 2024, 02:37:20 pm »
Por norma no momento da reserva de cada um dos serviços, já se sabe quanto é que nos vai custar, mesmo não tendo as faturas. Por isso, não há necessidade de estimar valores.


Não percebi o que quer dizer com isto. Pode explicar melhor?
Em termos de declaração de IVA, não devo considerar as faturas de adiantamento. Apenas devo considerar as faturas no campo 8 deduzindo as margens. No campo 3 será colocado a margem e respetivo IVA no campo 4.

 

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Hoje às 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

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