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Contabilidade e fiscalidade

IRS Jovem

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Iniciado por Plakas, Janeiro 06, 2025, 05:11:33 PM

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Plakas

Boa tarde,
Existe alguma declaração modelo, para o colaborador apresentar junto da empresa, atestando que se enquadra no artigo 12.º-B do Código do IRS e pode usufruir dos benefícios IRS Jovem para 2025?
Obrigado

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Presumo que uma declaração assinada por si a informar a entidade de que pretende que lhe seja reduzida a retenção seja suficiente.

"O que é necessário fazer para poder beneficiar?
Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.

No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente."

IRS Jovem: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-o-que-e-e-como-funciona

Acredito que a declaração do Artº 99 do CIRS venha a contemplar esta opção. Em anexo envio a declaração "antiga".

Cumprimentos
Paulo Carvalho