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Q06

7 Respostas    4.784 Visualizações

Iniciado por pedronunes54, Outubro 20, 2024, 08:54:02 PM

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pedronunes54

Q06
Questão: Considerando no ano de 2024 uma taxa de imposto de 22%, um resultado antes de
impostos (RAI) de 50 000 EUR e que não há qualquer outro facto patrimonial que releve
para o registo de impostos diferidos, a diferença entre o montante do imposto corrente e
o que seria obtido ao aplicar a taxa de imposto ao RAI é de:

Resposta Correta: 6050€

Alguém consegue explicar por favor este valor?

------ Em que estou a pensar errado? -----

Imposto sobre os 50.000= 11.000€
Devido às Perdas por Imparidade de 55.000 € estarem em mora entre 18-24 meses seria dedutível para efeitos da Modelo 22 75% então teríamos de acrescer na M22 25%

55.000*0.25=13750€
13750€*22% = 3025€ - Este valor é também um AID que é reconhecido no fim do exercício

Ou seja ao fazermos a M22 iriamos:
RAI=50.000
+Acrescer 13750€

Estimativa de IRC: 14025€ ( 63750€*22%)

Diferença: 14025-11000
Diferença: 3025€

Porque é a resposta o dobro dos 3025?

Ana1984

Tenho a mesma dúvida...

Azevedo24

Não consegui perceber também.


Com os melhores cumprimentos,

Ana C Sousa

Bom dia , esta questão também não percebi.
Acham que dá para reclamar?


Sonia David

Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€

anapatrodrigues

Olá Sónia

Em relação ao calculo "Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€", consegue explicar os dois 13.750€, sff? os 25% não aceites fiscalmente são relativos ao remanescente dos 75% aceites em 2024 e os segundos de imposto diferido é em relação aos 25% que estão a ser considerados de 2023? Será isso?
Mas se tivessem considerado os 25% em 2023, em 2024 já só se considerava 50%, correcto?

Obrigada  :)

Citação de: Sonia David em Dezembro 11, 2024, 08:29:01 PM
Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€

mota.portista

Cara Sónia,

Respeitosamente, entendo dever assinalar que:

a) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 701 deve(ria) ser igual a € 39.000,00 = € 50.000,00 (valor do resultado antes de impostos, correspondente ao valor do saldo credor da conta 811) - € 14.025,00 [imposto estimado/imposto corrente = (€ 50.000,00 + € 13.750,00) x 22%, correspondente ao valor do saldo devedor da conta 8121] + € 3.025,00 (imposto diferido = € 13.750,00 x 22%, correspondente ao valor do saldo credor da conta 8122).

b) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 721 deve(ria) ser igual a € 13.750,00 = valor não dedutível da perda por imparidade.

c) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 724 deve(ria) ser igual a € 14.025,00 = imposto estimado/imposto corrente.

d) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 766 deve(ria) ser igual a € 3.025,00 = imposto diferido.

e) , em consequência dos valores mencionados, supra, o valor do lucro tributável deve(ria) ser igual a € 63.750,00 = € 39.000,00 + € 13.750,00 + € 14.025,00 - € 3.025,00 e o valor do imposto corrente deve(ria) ser igual a € 14.025,00 = € 63.750,00 x 22%.

Consequentemente, assumo que tenho dificuldade em entender a resposta que o júri de exames de avaliação profissional da Ordem dos Contabilistas Certificados identifica como correta, se estou a realizar a interpretação correta das disposições do artigo 28.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Grato pela atenção dispensada,

Cumprimentos,

Joaquim Jorge Almeida Mota

alexsantos

Olá
Mas o imposto corrente não é suposto ser o imposto efetivamente pago?
Talvez seja uma questao de nomenclatura...




Citação de: Sonia David em Dezembro 11, 2024, 08:29:01 PM
Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€