Subsídio de refeição: o que é e quem tem direito?

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Iniciado por CentralGest, Janeiro 14, 2025, 12:51:03 PM

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O subsídio de refeição é um benefício social atribuído para compensar os gastos com alimentação durante o horário de trabalho.

No setor privado, a sua atribuição não é obrigatória,
exceto se estiver prevista em:
Contrato individual de trabalho
Instrumento de regulamentação coletiva

No setor público, o pagamento é obrigatório,
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-B/84.

Trabalhadores a tempo parcial também podem receber o subsídio.
O valor depende do número de horas trabalhadas por dia.

O direito estende-se a quem esteja em regime de teletrabalho,
desde que isso conste no contrato ou acordo.

Em caso de ausência — como férias ou faltas — o subsídio não é devido.

O valor pode ser pago em duas modalidades:
Numerário
Cartão de refeição

O cartão é mais vantajoso do ponto de vista fiscal.
Os limites de isenção fiscal variam consoante o meio de pagamento.
Em 2025, o valor de isenção para cartão é superior ao do numerário.

O artigo apresenta exemplos práticos de:
Cálculo da incidência fiscal e contributiva
► Funcionalidades de automatização do processamento salarial

Destaque para a integração com o CentralGest Cloud.

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