Aviso Prévio - Rescisão de Contrato pelo Trabalhador

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Iniciado por CentralGest, Fevereiro 24, 2025, 04:28:10 PM

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A rescisão do contrato de trabalho é um direito do trabalhador que lhe permite cessar o vínculo laboral a qualquer momento. Contudo, na maioria dos casos, é obrigatório respeitar um período de aviso prévio, cuja duração depende do tipo de contrato e da antiguidade, para que a entidade empregadora consiga reorganizar a sua atividade.

Existem dois tipos de rescisão: a rescisão com justa causa, aplicável em situações de falta de pagamento de salário, assédio ou más condições de trabalho, e a rescisão sem justa causa, na qual o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou compensar a entidade empregadora pelo período não cumprido.

O aviso prévio corresponde ao tempo de trabalho que o trabalhador ainda presta após comunicar a sua saída. A omissão do cumprimento deste prazo poderá obrigar ao pagamento de indemnização equivalente ao valor dos dias em falta.

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