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Aviso Prévio - Rescisão de Contrato pelo Trabalhador

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Aviso Prévio - Rescisão de Contrato pelo Trabalhador
« em: Fevereiro 24, 2025, 04:28:10 pm »
A rescisão do contrato de trabalho é um direito do trabalhador, que pode cessar o vínculo com a entidade patronal a qualquer momento. No entanto, na maioria dos casos, é obrigatório cumprir um período de aviso prévio, permitindo que a empresa se reorganize antes da saída do colaborador.

O aviso prévio corresponde ao período em que o trabalhador ainda presta serviço após comunicar a sua saída. A sua duração varia consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador.

Tipos de Rescisão

Rescisão com Justa Causa
Ocorre quando o trabalhador tem um motivo grave para cessar o contrato, como:
- Falta de pagamento do salário;
- Assédio ou más condições de trabalho;
- Ofensa à dignidade do trabalhador.

Nesta situação, não é necessário cumprir aviso prévio, e o trabalhador pode até ter direito a indemnização.

Rescisão Sem Justa Causa
O trabalhador pode rescindir o contrato sem qualquer motivo específico. No entanto, deverá cumprir o aviso prévio previsto na lei. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, pode ter de indemnizar a entidade empregadora, pagando um valor equivalente ao seu salário pelo período de aviso não cumprido.

Leia o artigo completo aqui: Aviso Prévio - Rescisão de Contrato pelo Trabalhador

 

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