A
rescisão do contrato de trabalho é um direito do trabalhador que lhe permite cessar o vínculo laboral a qualquer momento. Contudo, na maioria dos casos, é obrigatório respeitar um
período de aviso prévio, cuja duração depende do tipo de contrato e da antiguidade, para que a entidade empregadora consiga reorganizar a sua atividade.
Existem dois tipos de rescisão: a
rescisão com justa causa, aplicável em situações de falta de pagamento de salário, assédio ou más condições de trabalho, e a
rescisão sem justa causa, na qual o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou compensar a entidade empregadora pelo período não cumprido.
O
aviso prévio corresponde ao tempo de trabalho que o trabalhador ainda presta após comunicar a sua saída. A omissão do cumprimento deste prazo poderá obrigar ao pagamento de indemnização equivalente ao valor dos dias em falta.
O
Centralgest Cloud integra funcionalidade
s que permitem o controlo eficaz dos prazos e contratos de trabalho, apoiando o cumprimento das exigências legais de forma rigorosa.
Leia o artigo:
Aviso Prévio - Rescisão de Contrato pelo Trabalhador