Modelo 49: prorrogação da entrega da declaração de IRS

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Iniciado por CentralGest, Março 03, 2025, 05:27:52 PM

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CentralGest

A entrega da Declaração Modelo 3 de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
No entanto, alguns contribuintes com rendimentos obtidos no estrangeiro podem, em certas condições, adiar este prazo até 31 de dezembro.

Esse adiamento depende da entrega da Modelo 49, submetida previamente à Autoridade Tributária (AT).

A prorrogação aplica-se quando:
► O contribuinte ou os seus dependentes obtêm rendimentos no estrangeiro
► Os rendimentos estão sujeitos ao método de crédito de imposto por dupla tributação internacional
► O imposto no país de origem ainda não foi apurado até junho

A entrega da Modelo 49 evita penalizações por atraso na declaração.
Deve ser submetida por via eletrónica, no Portal das Finanças.

Para o seu preenchimento, é necessário indicar:
► NIF do sujeito passivo
► NIF do titular dos rendimentos estrangeiros
► Natureza dos rendimentos
► País de origem

Esta possibilidade está prevista no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS (CIRS).
Visa proteger os contribuintes de situações de dupla tributação, permitindo mais tempo para apurar corretamente o imposto.

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