Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Agregado familiar para o IRS: como comunicar às Finanças?

0 Respostas    973 Visualizações

Iniciado por CentralGest, Maio 05, 2025, 03:03:57 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CentralGest

A composição do agregado familiar tem impacto direto no cálculo do IRS.
Afeta as deduções fiscais e os apoios sociais atribuídos.

Para efeitos fiscais, considera-se agregado o conjunto de pessoas que:
► Vivem em comunhão de habitação
► Mantêm laços familiares ou jurídicos

Inclui:
Cônjuges ou unidos de facto
Dependentes (filhos, tutelados ou afilhados civis)
Desde que cumpram critérios legais de idade, rendimento e incapacidade

A identificação do agregado deve ser comunicada à AT anualmente,
entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, através da funcionalidade "Comunicar Agregado Familiar" no Portal das Finanças.

Se não for feita, ainda é possível declarar o agregado na Modelo 3 do IRS,
mas perde-se o acesso ao IRS Automático.

O Quadro 6 da declaração deve refletir a realidade a 31 de dezembro do ano fiscal.
É necessário indicar todos os membros e dependentes com os respetivos NIFs e códigos.

O incumprimento dos prazos ou erros na identificação podem resultar em:
► Perda de benefícios fiscais
► Apuramento de imposto indevidamente mais elevado

Para evitar prejuízos, é essencial manter os dados atualizados
e utilizar ferramentas que auxiliem na preparação da declaração.

Leia o artigo completo: Agregado Familiar para o IRS: como comunicar às Finanças?