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Modelo 1 do IMI: o que é e quem tem de entregar?

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Iniciado por CentralGest, Outubro 01, 2025, 04:47:24 PM

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CentralGest

A declaração modelo 1 do IMI é um instrumento central para a gestão e tributação imobiliária em Portugal — falhar o seu correto preenchimento pode ter implicações fiscais e patrimoniais sérias.

Objetivo da modelo 1 do IMI:
► Inscrever ou atualizar imóveis na matriz predial junto à Autoridade Tributária;

► Determinar o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que serve de base ao cálculo do imposto municipal sobre imóveis (IMI).

Quem está obrigado a entregar:
► Proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis novos que ainda não estão inscritos na matriz;

► Titulares de imóveis que sofrem alterações que afetam o VPT (ex: construção de anexos, obras, mudança de afetação);

► Quem pretende pedir reavaliação do VPT quando entende que o valor atribuído está desatualizado;

Prazos e situações de entrega:
► Não existe uma data fixa — a entrega ocorre após conclusão das obras e emissão da licença de utilização ou em momento em que se pretende reavaliar o imóvel;

► Para pedidos de reavaliação, a declaração modelo 1 deve ser apresentada até 31 de dezembro do ano em que se deseja rever o VPT.

Como processar o preenchimento e entrega:
► Pode ser submetida eletronicamente via Portal das Finanças ou presencialmente em repartição de Finanças mediante agendamento;

► Preenchimento – inclui:
 • identificação do titular (NIF, quota-parte, tipo de proprietário)

 • motivo da entrega (prédio novo, modificado, reavaliação, mudança de afetação, etc.)

 • identificação matricial do imóvel (artigo, fração, secção, localização)

 • caracterização do imóvel: tipo, áreas (construção, terreno, dependentes, privativas), qualidade e conforto, idade, licença de utilização, entre outros dados técnicos

► Após receção, o chefe do serviço de Finanças tem até 180 dias para notificar a decisão de avaliação ou reavaliação do VPT ao proprietário

Relevância para contadores e profissionais fiscais:
► Assegura que os imóveis dos clientes estejam corretamente inscritos e avaliados, evitando penalidades e ajustes retroativos;
► Permite acompanhar solicitações de reavaliação e otimizar a carga fiscal sobre património imobiliário;
► Contribui para uma gestão patrimonial mais rigorosa, especialmente em operações de aquisição, obras ou reclassificações de uso.

Para ver o artigo completo: Modelo
1 do IMI: o que é e quem tem de entregar?