Regime da Margem – Agências de Viagens| Adiantamentos e Apuramento Margem

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Iniciado por silviiapereira, Março 23, 2026, 03:52:31 PM

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silviiapereira

Boa tarde,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda relativamente ao enquadramento contabilístico e fiscal no Regime da Margem das Agências de Viagens.

Penso ter compreendido o funcionamento geral do regime, nomeadamente:

Os gastos diretamente relacionados com a viagem (alojamento, transporte, refeições, atividades) não conferem direito à dedução de IVA;
Esses gastos são registados como fornecimentos e serviços externos (conta 62);
O IVA é liquidado apenas sobre a margem (diferença entre o preço de venda e os custos diretos suportados).

No entanto, surgiram-me algumas dúvidas práticas:

Contabilização dos gastos
Apesar de ter entendido que devem ser registados na conta 62, encontrei algumas referências à utilização da conta 611.
Assim, questiono se:
Devem ser sempre registados na conta 62 (FSE), eventualmente com subcontas específicas (alojamento, transporte, etc.);
Ou se existe algum enquadramento em que seja correta a utilização da conta 611.
Faturação antes da realização da viagem (adiantamentos)
A empresa iniciou atividade em Novembro e em Dezembro de 2025 emitiu várias faturas a clientes, relativas a viagens que apenas se irão realizar em Fevereiro e Março de 2026.

Ou seja:

Foram faturados valores antes de existirem os respetivos gastos;
Na prática, tratam-se de adiantamentos de clientes.

Adicionalmente, por lapso, essas faturas foram emitidas com IVA liquidado à taxa de 23% sobre o total, situação que será corrigida através de substituição da declaração periódica.

Neste contexto, coloco as seguintes questões:

Sendo que os custos ainda não são conhecidos à data da faturação, como deve ser apurada a margem?
É obrigatório tratar estas situações como adiantamentos (sem apuramento imediato de margem), reconhecendo o rendimento apenas na data da realização da viagem?
Qual o procedimento mais correto:
Anular as faturas emitidas e substituí-las por adiantamentos;
Ou existe alguma forma de regularizar sem necessidade de anulação?

Agradeço, desde já, toda a ajuda que possam prestar.

AndreiaM

De acordo com o regime da margem de lucro das agências de viagens, o IVA é apurado na data da viagem ou do pagamento integral da mesma, consoante o que ocorrer primeiro.
É um pouco estranho vender um pacote e nessa data não saber todos os custos que vai ter com essa viagem. Eu sei que as faturas dos fornecedores só chegam quando o serviço é prestado, mas o apuramento da margem deve ser feito de acordo com a legislação (data da viagem ou pagamento integral).

Eu não lanço os custos na 62, criei um plano específico para apurar a margem. Segue abaixo o plano de contas a título de exemplo. É muito mais simples assim.

2788 AGÊNCIAS DE VIAGENS
27881 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
278811 BILHETES DE AVIÃO/AUTOCARRO
27881101 Bilhetes Isentos - Artº 14, nº 1, Alinea r)
27881102 Bilhetes à Taxa de 6%
278812 IVA DECRETO LEI 221/85
27881201 Operações Mercado Nacional
27881202 Operações Mercado Intracomunitário
27881203 Operações Mercado Extracomunitário

27882 VENDA DE SERVIÇOS
278821 BILHETES AVIÃO/AUTOCARRO
27882101 Bilhetes Isentos - Artº 14, nº1, Alinea r)
27882102 Bilhetes à taxa de 6%
278822 IVA DECRETO LEI 221/85
27882201 Operações Mercado Nacional
27882202 Operações Mercado Intracomunitário
27882203 Operações Mercado Extracomunitário

27883 FILES EM ABERTO
2788301 Mercado Nacional
2788302 Mercado Intracomunitário
2788303 Mercado Extracomunitário

27884 APURAMENTO DA MARGEM
2788401 Margem Mercado Nacional
2788402 Margem Mercado Intracomunitário
2788403 Margem Mercado Extracomunitário
2788404 Margem Bilhetes Isentos
2788405 Margem Bilhetes Taxa 6%


Espero ter ajudado.